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Planos de Saúde · Legislação

Lei 14.454/2022: o plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS?

Setembro de 2026 · JFurucho Advocacia

Uma das justificativas mais comuns dos planos de saúde para negar um tratamento é a frase: "este procedimento não consta no rol da ANS". Mas essa resposta, sozinha, deixou de ser suficiente. Entenda o que mudou e o que isso significa para quem depende de um tratamento negado.

O que é o rol da ANS

O rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Durante anos, discutiu-se se essa lista era taxativa (o plano só cobre o que está nela) ou exemplificativa (a lista é uma referência mínima, e tratamentos fora dela também podem ter cobertura).

O que mudou com a Lei 14.454/2022

A Lei 14.454/2022 encerrou boa parte dessa discussão: o rol passou a ser expressamente exemplificativo. Isso significa que um tratamento fora da lista pode ter cobertura obrigatória quando preenchido um destes critérios:

  1. existe comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde e baseada em evidências científicas, com plano terapêutico; ou
  2. existe recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

E o que decidiu o STF?

Em setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265, que discutia justamente essa lei. A regra do rol exemplificativo foi mantida, mas o Tribunal fixou critérios cumulativos para a cobertura de tratamentos fora da lista, envolvendo, entre outros pontos, a prescrição médica fundamentada, a comprovação científica da eficácia e a inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada ao rol. O ônus de comprovar esses requisitos é de quem pede a cobertura.

Na prática: o que fazer diante de uma negativa

Se o plano negou um tratamento alegando que ele está "fora do rol", vale reunir três coisas:

Com esses documentos, um advogado pode avaliar se o seu caso preenche os critérios da lei e da jurisprudência, e se cabe pedido de liminar para o fornecimento do tratamento.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.

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