Uma das justificativas mais comuns dos planos de saúde para negar um tratamento é a frase: "este procedimento não consta no rol da ANS". Mas essa resposta, sozinha, deixou de ser suficiente. Entenda o que mudou e o que isso significa para quem depende de um tratamento negado.
O rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Durante anos, discutiu-se se essa lista era taxativa (o plano só cobre o que está nela) ou exemplificativa (a lista é uma referência mínima, e tratamentos fora dela também podem ter cobertura).
A Lei 14.454/2022 encerrou boa parte dessa discussão: o rol passou a ser expressamente exemplificativo. Isso significa que um tratamento fora da lista pode ter cobertura obrigatória quando preenchido um destes critérios:
Em setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265, que discutia justamente essa lei. A regra do rol exemplificativo foi mantida, mas o Tribunal fixou critérios cumulativos para a cobertura de tratamentos fora da lista, envolvendo, entre outros pontos, a prescrição médica fundamentada, a comprovação científica da eficácia e a inexistência de alternativa terapêutica adequada já incorporada ao rol. O ônus de comprovar esses requisitos é de quem pede a cobertura.
Se o plano negou um tratamento alegando que ele está "fora do rol", vale reunir três coisas:
Com esses documentos, um advogado pode avaliar se o seu caso preenche os critérios da lei e da jurisprudência, e se cabe pedido de liminar para o fornecimento do tratamento.